Hospital do RS é condenado por cobrar ilegalmente pacientes do SUS desde 2015 e terá de devolver valores em dobro
20/03/2026
(Foto: Reprodução) Imagem ilustrativa de paciente deitado
Reprodução/ RBS TV
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o Hospital São João, em Arvorezinha, pare imediatamente de cobrar qualquer valor de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a sentença, a instituição vinha exigindo pagamento por procedimentos que deveriam ser totalmente cobertos pelo sistema público. A prática foi considerada ilegal, e o hospital poderá receber multa de R$ 1 mil para cada nova cobrança irregular que for identificada.
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O g1 entrou em contato com a instituição de saúde, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Hospital é condenado por cobrar pacientes do SUS
A determinação de quarta-feira (18) inclui ainda a devolução dos valores pagos pelos usuários ao longo dos anos. Os ressarcimentos deverão ser feitos em dobro.
Além disso, a magistrada reconheceu que os pacientes foram submetidos a situações de constrangimento e sofrimento, estabelecendo que haverá indenização por danos morais, a ser calculada individualmente na fase de liquidação. O valor dependerá de fatores como estado de saúde do paciente e impacto da cobrança no momento do atendimento.
Cobranças desde 2015
De acordo com a Defensoria Pública, o hospital vinha exigindo pagamentos desde 2015 para consultas, exames, internações e outros serviços que, por lei, devem ser gratuitos quando realizados pelo SUS.
A decisão obriga o hospital a afixar, em um ponto visível da instituição, uma placa informando que o atendimento pelo SUS é universal e não pode ser cobrado. Ao lado do aviso, um quadro deve indicar diariamente quantos leitos SUS estão disponíveis. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500.
Hospital alegou limite de atendimentos
No processo, a Defensoria relatou que a prática era recorrente e atingia diversos pacientes. Já o hospital argumentou que teria um número restrito de vagas destinadas ao SUS e que, ao ultrapassar esse limite, estaria autorizado a cobrar pelos atendimentos em caráter particular.
A juíza de Direito Paula Cardoso Esteves rejeitou a justificativa. Segundo a magistrada, os relatos colhidos durante a ação mostram que o atendimento chegava a ser condicionado ao pagamento, mesmo quando a pessoa se apresentava como usuária do SUS.
No entendimento da Justiça, a limitação de vagas não autoriza cobrança em casos de urgência e emergência. A juíza ainda destacou que, quando a rede pública não consegue garantir o atendimento, a lei prevê que o serviço privado seja utilizado, mas o pagamento deve ser feito pelo próprio poder público, não pelo paciente.
Ela também enfatizou que, sendo o único hospital de Arvorezinha, a instituição acabou submetendo moradores a pressões financeiras em momentos de fragilidade.
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