Polícia indicia dono de academia, arquiteto e três servidores por morte de aluna que caiu de prédio durante exercício no RS

  • 13/06/2025
(Foto: Reprodução)
Eles foram indiciados por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Vítima era Denise de Oliveira, 45 anos. Detalhe da janela que quebrou antes de mulher cair de 2º andar de academia em Caxias do Sul Reprodução/RBS TV Academia reabriu quatro dias após morte de aluna Reprodução/RBSTV A Polícia Civil concluiu nesta sexta-feira (13) o inquérito que apurou as responsabilidades sobre a morte de uma aluna que caiu pela janela do segundo andar de uma academia, em Caxias do Sul, na Serra do RS. O delegado Edinei Albarello, responsável pela investigação, indiciou cinco pessoas por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Os indiciados são o proprietário da academia, o arquiteto responsável pela construção do edifício e três agentes públicos do município na época. Os nomes deles não foram divulgados. 'A vida é meio injusta', lamenta pai de mulher que morreu Vítima havia se curado de câncer, diz amigo de Denise De acordo com a polícia, o profissional responsável pela elaboração do projeto também foi responsável pela execução da obra. Ele não teria atendido às exigências técnicas determinadas. Com relação aos servidores públicos, a responsabilidade, segundo o delegado, está relacionada à concessão da licença para construção e liberação do alvará. A advogada que representa a academia, Daniela Silva, classifica como "equivocada" a tentativa de responsabilizar o proprietário "por um fato trágico que não decorreu de qualquer ação imprudente, negligente ou imperita de sua parte". Leia abaixo a nota na íntegra O g1 e a RBS TV tentam localizar as defesas dos demais indiciados. O Ministério Público (MP) vai analisar o inquérito e pode denunciar ou não os cinco na Justiça. Caso faça e o Judiciário aceite, eles começam efetivamente a ser julgados. Mulher morre ao cair de prédio em academia de Caxias do Sul Instalação de vidro inadequado A vítima foi identificada como Denise de Oliveira, de 45 anos. Ela estava próxima de um aparelho chamado graviton, em que a pessoa utiliza o peso do próprio corpo para realizar movimentos, quando se desequilibrou e bateu no vidro. Segundo Albarello, a perícia constatou que ocorreu instalação de vidro inadequado, com espessura de 4 mm e que não oferecia resistência. Também foi identificado que o aparelho de exercícios estava disposto a 70 cm de distância da parede de vidro. "A morte da vítima ocorreu pela junção de dois fatores. A proximidade demasiada do aparelho de musculação em relação à parede de vidro, razão pela qual, quando a vítima caiu do equipamento, foi projetada diretamente contra o vidro. E a instalação de vidro inadequado, quando da construção do edifício, em desrespeito às normativas legais", conclui Albarello. De acordo com o delegado, a perícia não esclarece se o que causou a queda foi um mal súbito ou desequilíbrio. "Tais circunstâncias não seriam passíveis de observação, pois não deixam vestígios", explica. O resultado de exame de sangue coletado da vítima está pendente. O material analisado vai verificar se houve possível uso de alguma medicação. Mulher morre após cair de 2º andar de academia no RS Quem era Denise Natural de Caxias do Sul, Denise tinha 45 anos, era solteira e trabalhava como tecelã em uma fábrica de tecidos. Ela ajudou a criar, junto da mãe, já falecida, o sobrinho Guilherme Oliveira, hoje com 25 anos. "Era a pessoa mais especial do mundo pra mim. Eu morei com ela desde os seis meses, a minha vida inteira eu passei com ela, tudo que eu sei foi ela quem me ensinou, tudo que eu sou hoje é graças a ela e minha mãe (...) O que a família tá sentindo agora é fora do normal", conta Guilherme. Mulher morre após cair do segundo andar de academia em Caxias do Sul, diz polícia Reprodução Nota do dono da academia Nota de Esclarecimento – Em Defesa do Proprietário da Academia MOTIVIDA A defesa do Proprietário da Academia Motivida vem a público manifestar-se, com o devido respeito às autoridades envolvidas, sobre a equivocada tentativa de responsabilizá-lo criminalmente por um fato trágico que não decorreu de qualquer ação imprudente, negligente ou imperita de sua parte. O indiciamento por homicídio culposo, além de precipitado, carece de lastro técnico. Ao longo da apuração, ficou claro que o proprietário jamais assumiu conduta que pudesse, de forma direta ou indireta, ter causado o resultado lamentável em questão. Por isso mesmo, a investigação buscou estender a responsabilização a outros agentes públicos — como arquitetos e servidores da Prefeitura — numa clara tentativa de encontrar culpados para satisfazer clamor social ou institucional. A defesa reitera que a imputação de culpa deve ser guiada por provas e não por conjecturas. Responsabilizar o Proprietário da Academia sem a devida comprovação dos elementos do tipo penal (negligência, imprudência ou imperícia) é não apenas injusto, mas profundamente perigoso, pois abre precedente para que cidadãos sejam expostos e penalizados com base em narrativas frágeis e sem respaldo técnico-jurídico. Reafirmamos nossa confiança de que o Poder Judiciário, ao ser provocado, reestabelecerá a verdade e a justiça, afastando a injusta acusação que hoje recai sobre o Proprietário da Academia MOTIVIDA. VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/06/13/conclusao-inquerito-caso-morte-aluna-apos-queda-academia-caxias-do-sul.ghtml


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